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		<title>Política Nacional de Preços Mínimos do Frete agora é lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joildo Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Aug 2018 21:48:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bloco Editorias]]></category>
		<category><![CDATA[ANTT]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="1024" height="768" src="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete.jpeg" class="webfeedsFeaturedVisual wp-post-image" alt="" style="display: block; margin: auto; margin-bottom: 5px;max-width: 100%;" link_thumbnail="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete.jpeg 1024w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete-100x75.jpeg 100w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete-300x225.jpeg 300w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete-768x576.jpeg 768w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete-120x90.jpeg 120w, https://pdt-rj.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Política-Nacional-de-Preços-Mínimos-do-Frete-agora-é-lei-Acordo-do-Frete-600x450.jpeg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />O presidente Michel Temer sancionou ontem a Lei 13.703/18, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A lei, publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta quinta-feira (9), tem por finalidade garantir aos caminhoneiros as condições mínimas para a realização de fretes em todo o território nacional. “Nós...]]></description>
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<p>“Nós encerramos mais uma batalha e vencemos. Foi uma luta importante, começou em 2015 quando escrevemos esta proposta junto com os caminhoneiros, tramitamos ela como Projeto de Lei 528 e no Senado como PLC 121. Na paralização de 2018, a matéria estava no Palácio do Planalto e foi decidido apresenta-la como Medida Provisória (832) e nós conseguimos aprovar na Câmara e no Senado e agora é lei. Parabéns a todos os caminhoneiros”, afirmou o deputado federal Assis do Couto (PDT-PR), autor do PL 528 que serviu de base para a edição da MP 832.</p>
<p>O presidente do Sindicato dos Transportares Autônomos de Cargas do Sudoeste do Paraná (Sinditac), Janir Boettega, afirmou que é a sanção da Lei é a concretização de um sonho. “Está concretizado o início da nossa Política de Transporte de Cargas, que vai dar dignidade aos caminhoneiros. Quero agradecer ao deputado Assis do Couto, que ouviu e entendeu muito bem a nossa necessidade de ter um piso mínimo do frete e lutou para que isso se tornasse realidade”, ressaltou.</p>
<p>De acordo com a lei, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação. A lei proíbe a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.</p>
<p>O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. Nesse sentido a tabela deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).</p>
<p>A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos e a tabela será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.</p>
<p>De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.</p>
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