PDT questiona Bolsonaro no STF por propaganda ilegal nos postos


Portal Jota
18/07/2022

ADI questiona obrigação de postos de propagandear preço antigo dos combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na última quinta-feira (14), duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de Bolsonaro (PL) que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que limitou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados, sendo a primeira delas a dar entrada, a ADI 7209, assinada pelo presidente nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Conforme o decreto (11.121/2022) de Bolsonaro, “postos revendedores de combustíveis devem informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, dia anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022”. A norma limita em até 18% a fixação de alíquotas de ICMS em operações envolvendo combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados bens e serviços essenciais.

A ADI 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), conjuntamente com os coligados  Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB),  Rede Sustentabilidade (REDE), Partido Verde (PV) e  Solidariedade (SD).

Os partidos argumentam que há interesse eleitoreiro na edição do decreto, já que com o decreto de Bolsonaro os postos de gasolina  são obrigados a fazer publicidade institucional para o governo “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”.

As legendas afirmam que não há fundamento constitucional plausível e sustentável para amparar tal iniciativa e que há desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.

Para o PDT e demais partidos, o decreto fere o princípio da legalidade, pois a obrigação só poderia ser instituída por lei, não por decreto. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.

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