Nota Oficial
No julgamento da ação do PDT para empossar o segundo suplente, Wanderson Nogueira, na vaga do partido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela manutenção do primeiro suplente filiado ao PL, Ricardo da Karol.
A decisão fere a jurisprudência da Corte eleitoral e do Superior Tribunal Federal (STF) relacionada à fidelidade partidária. Desde 2007, o entendimento consolidado é de que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional, pertencem ao partido e não aos candidatos eleitos, titulares ou suplentes.
O PDT seguirá lutando para que prevaleça a aplicação das normas vigentes garantidoras dos direitos do partido político.
PDT do Rio de Janeiro
