Câmara aprova projeto que cria medidas anticorrupção

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), por 450 votos a 1 e 3 abstenções, o substitutivo da comissão especial ao projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16). Os parlamentares também aprovaram, por 313 votos a favor, emenda do líder líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

Entre as causas listadas na emenda, está a atuação com motivação político-partidária. “A ideia é ajudar os promotores e juízes, contribuindo para que possam separar o joio do trigo. Sabemos que é uma minoria que comete esses abusos, mas não podemos deixar que essa minoria fique intocável perante a Lei. Se a lei é para todos, por que não incluir?".

A proposta tem causado polêmica no Senado, onde é discutido um projeto de lei para enquadrar membros do MP nesse tipo de crime, sob o argumento de que os parlamentares querem conter a Operação Lava-Jato e intimidar agentes públicos.

O texto da emenda prevê que a inclusão do abuso de autoridade deixe “expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política”.

Ainda pelo texto, será caracterizado abuso de autoridade de magistrados o mesmo tipo de conduta já expressa no capítulo sobre crime de responsabilidade. Uma delas é a proibição ao magistrado de conceder entrevista sobre processo ainda a ser julgado ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças. O texto deixa claro também que qualquer cidadão pode representar contra o membro do MP, mas que ele será julgado pelo tribunal ao qual está vinculado. Caso condenado, o magistrado poderá receber pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

“Não se trata em hipótese nenhuma de perseguição e retaliação a ninguém. O PDT sempre apoiou o Ministério Público, o que não podemos é imaginar que num momento de combate a corrupção membros do Judiciário venham pedir para não estar dentro da lei”, asseverou o líder do PDT.

O partido discutiu o tema com a Executiva Nacional e bancadas do Congresso e fecharam questão “pelo bem do Brasil e para que, verdadeiramente, o país seja passado a limpo e ninguém tenha privilégios”, afirmou o deputado André Figueiredo (CE) ao encaminhar o voto pela aprovação da emenda.

Os deputados aprovaram ainda, destaque que mantém na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.

Outra emenda aprovada caracteriza como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), por 450 votos a 1 e 3 abstenções, o substitutivo da comissão especial ao projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16). Os parlamentares também aprovaram, por 313 votos a favor, emenda do líder líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

Entre as causas listadas na emenda, está a atuação com motivação político-partidária. “A ideia é ajudar os promotores e juízes, contribuindo para que possam separar o joio do trigo. Sabemos que é uma minoria que comete esses abusos, mas não podemos deixar que essa minoria fique intocável perante a Lei. Se a lei é para todos, por que não incluir?”.

A proposta tem causado polêmica no Senado, onde é discutido um projeto de lei para enquadrar membros do MP nesse tipo de crime, sob o argumento de que os parlamentares querem conter a Operação Lava-Jato e intimidar agentes públicos.

O texto da emenda prevê que a inclusão do abuso de autoridade deixe “expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política”.

Ainda pelo texto, será caracterizado abuso de autoridade de magistrados o mesmo tipo de conduta já expressa no capítulo sobre crime de responsabilidade. Uma delas é a proibição ao magistrado de conceder entrevista sobre processo ainda a ser julgado ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças. O texto deixa claro também que qualquer cidadão pode representar contra o membro do MP, mas que ele será julgado pelo tribunal ao qual está vinculado. Caso condenado, o magistrado poderá receber pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

“Não se trata em hipótese nenhuma de perseguição e retaliação a ninguém. O PDT sempre apoiou o Ministério Público, o que não podemos é imaginar que num momento de combate a corrupção membros do Judiciário venham pedir para não estar dentro da lei”, asseverou o líder do PDT.

O partido discutiu o tema com a Executiva Nacional e bancadas do Congresso e fecharam questão “pelo bem do Brasil e para que, verdadeiramente, o país seja passado a limpo e ninguém tenha privilégios”, afirmou o deputado André Figueiredo (CE) ao encaminhar o voto pela aprovação da emenda.

Os deputados aprovaram ainda, destaque que mantém na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.

Outra emenda aprovada caracteriza como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.

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