Ação do PDT contra Bolsonaro é deferida pelo TSE


PDT Nacional
04/05/2022

Ministro Alexandre de Moraes exigiu comprovação e destino de valores arrecadados com motociata

 Ação movida pelo PDT no TSE teve decisão favorável do ministro Alexandre de Moraes, na última segunda-feira (2), exigindo publicidade e transparência dos valores arrecadados pela motociata, promovida por Jair Bolsonaro, no dia 15 de abril deste ano. O evento vendeu ingressos em favor da Associação Mensagem de Esperança Campinas (AMEC), pessoa jurídica, o que pode configurar “caixa 2” para campanha eleitoral.

Na moticiata realizada no feriado de Páscoa, foram oferecidos ingressos a R$ 10 para quem quisesse assistir o evento em lugar privilegiado. Esse dinheiro pago por milhares de apoiadores de Bolsonaro foi depositado, via PIX, na conta da AMEC, contudo não se sabe o valor tampouco a finalidade do montante. O PDT argumenta que tal verba fica a margem da contabilização oficial da campanha, configurando a prática de “caixa 2”.

“O pagamento era realizado por meio do PIX ligado ao CNPJ nº 17.916.911/0001-6″, cuja conta bancária está vinculada à Associação Mensagem de Esperança, localizada em Campinas/SP e pertencente à igreja Assembleia de Deus Bom Retiro. Após o pagamento, o participante recebe uma mensagem de confirmação acompanhada de uma foto do Senhor Jair Messias Bolsonaro”, atestava a ação.

De acordo com o documento pedetista, o presidente da República tem realizado atos de campanha, entre eles, “motociatas” e discursos inflamados, para impulsionar a sua candidatura à reeleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. Os eventos com viés eleitoral, segundo o PDT, somam despesas orçadas em R$ 5 milhões dos cofres públicos.

Dando razão às argumentações pedetistas, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a AMEC deve “informar e comprovar o montante financeiro que foi arrecadado ou direcionado para a motociata realizada no dia 15/04/2022, bem como para que informe se há algum tipo de vinculação com o Senhor Jair Messias Bolsonaro”.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Tutela Cautelar Antecipada

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