A aprovação do PL dos agrotóxicos é uma temeridade, afirma Assis do Couto

Foto: Alexandre Amarante / Liderança PDT

Ascom deputado Assis do Couto
21/06/2018

O deputado federal Assis do Couto (PDT-PR) declarou seu voto contrário ao Projeto de Lei 6299/02 que altera a lei dos agrotóxicos. Além de argumentar o perigo do aumento da utilização de agrotóxicos para a saúde da população e para o meio ambiente, o parlamentar defende que este não é o momento de discutir e votar um projeto de tamanha importância, uma vez que o assunto deve estar na pauta dos pretensos candidatos à presidência da República.

“O Brasil tem que estar atento a uma nova agenda agroalimentar. Essa ideia da hegemonia da produção em escala, das distâncias entre produtores e consumidores, do custo dos transportes e da péssima qualidade dos alimentos está sendo rejeitado no mundo todo e no Brasil também. Há um movimento forte na sociedade por alimentos mais saudáveis, com mais segurança. Só não vê isso quem não quer, quem está fascinado, não sei por que interesses, nessa ideia maluca do uso desenfreado dos agrotóxicos”, argumentou Assis do Couto.

Membro da Comissão Especial que analisa o projeto, Assis do Couto afirmou que a aprovação da matéria é uma temeridade. “Esse não é um tema de direita e esquerda, não é um tema ideológico, é um tema de saúde pública e de meio ambiente. Este não é um tema de governo e oposição, é um tema de muita profundidade e não deve ser tratado dessa forma. Aqueles que pensam que hoje formam uma maioria e conseguem aprovar esse projeto, com certeza terão arrependimento logo aí na frente porque estão mexendo com a vida das pessoas. Os nossos consumidores e o nosso mercado internacional pode estar de luz amarela, quase vermelha, alertando para os perigos do agro brasileiro”, ressaltou.

Assis do Couto também falou da importância de se discutir a industrialização da produção brasileira e o sistema de inspeção sanitária vegetal e animal. O parlamentar lembrou que nos últimos anos o uso de agrotóxicos no Brasil aumentou de forma absurda.

“O debate que teríamos que fazer aqui é estruturante, a questão da inspeção sanitária vegetal também deveria ser revista. O excesso de uso de agrotóxico deveria preocupar todo mundo e deveria fortalecer a nossa inspeção sanitária vegetal bem como a animal. O País deveria se preocupar com a industrialização do agro e não só com a venda de matéria-prima, isso não é sustentável”, frisou ao destacar que o embargo da União Europeia à importação de carne de aves brasileira está relacionado às deficiências do sistema de inspeção sanitária brasileiro.

A comissão especial que analisa o projeto se reuniu na terça-feira (19) para deliberar sobre o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Porém, a reunião foi suspensa devido ao início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. Uma nova reunião está prevista para esta quarta-feira (20).

 

Para saber:

Novo parecer
A comissão especial analisa o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, e 29 apensados. Entre eles estão o PL 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89) e substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” e “produto de controle ambiental”; e o PL 1687/15, também do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.

No novo parecer, apresentado nesta segunda-feira (18), o relator Luiz Nishimori substitui o nome “defensivo fitossanitário” por “pesticida” – para seguir a nomenclatura mais usada internacionalmente, segundo ele – e amplia de 12 meses para 24 meses o prazo para conclusão de pedidos de registros e alterações de produtos novos em análise nos órgãos competentes.

Além disso, conforme o texto, os órgãos federais responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente passam a “analisar e, quando couber, homologar os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro”. Na versão anterior, cabia a eles somente “homologar”.

O relatório de Nishimori mantém, entre outros pontos, a previsão de que os pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas em pelo menos 3 dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quando organizações internacionais alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de um produto, o novo parecer de Nishimori mantém a previsão de que a autoridade competente deverá tomar providências de reanálise dos riscos, mas agora acrescenta a expressão “considerando aspectos econômicos fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos”.

Se for aprovado pela comissão, o texto de Nishimori seguirá para o Plenário.

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