Documento ressalta diretrizes para a propaganda eleitoral e práticas a serem evitadas pelos candidatos
Os candidatos às eleições municipais já estão autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais, e a Consultora Jurídica da Executiva Nacional do PDT, Mara Hoffans, orienta sobre as condutas que os candidatos devem seguir para assegurar a conformidade com as leis eleitorais. As diretrizes produzidas incluem uma lista de práticas permitidas e proibidas, que são essenciais para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.
De acordo com o documento, os candidatos estão autorizados a realizar diversas atividades durante o período eleitoral, como a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos em vias públicas, desde que os locais não sejam afetados pela prestação de serviços públicos. Além disso, comícios podem ser realizados até 48 horas antes da votação, sem necessidade de licença policial ou judicial, e o uso de alto-falantes, trios elétricos e amplificadores de som é permitido em horários específicos.
No ambiente digital, a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites próprios dos candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, bem como por meio de mensagens eletrônicas, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado pelos próprios candidatos ou partidos e respeite as normas vigentes. Importante destacar que, no dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Por outro lado, a Consultoria Jurídica Nacional também alertou sobre práticas que são estritamente proibidas durante a campanha eleitoral. O uso de tecnologias para manipulação de conteúdo digital, como deep fakes, é terminantemente vedado, assim como a criação ou divulgação de informações falsas ou descontextualizadas com potencial para influenciar o resultado da eleição.
Já no dia da eleição, a distribuição de materiais impressos, a realização de comícios e carreatas, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, são proibidos. A prática de boca de urna, a arregimentação de eleitores e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos também podem resultar em sanções severas.
As regras específicas para a propaganda eleitoral incluem restrições quanto ao formato e ao conteúdo das peças de campanha. Propagandas que utilizem adesivos com dimensões superiores a 0,5m² ou que causem efeito visual único por justaposição são consideradas irregulares. Além disso, é proibida a confecção e distribuição de brindes ou qualquer material que possa oferecer vantagem indevida ao eleitor, configurando captação ilícita de sufrágio.
O impulsionamento pago de conteúdo na internet é permitido, desde que siga rigorosamente as regras estabelecidas. No entanto, esse tipo de ação é proibido durante o período crítico que vai de 48 horas antes até 24 horas depois do pleito.
No documento, a Dra. Mara Hoffans reforça que o respeito a essas normas é fundamental para garantir a equidade do processo eleitoral e a integridade do resultado das eleições. A pedetista ainda afirma que os candidatos que descumprirem as regras estarão sujeitos a multas, perda de tempo de propaganda e, em casos mais graves, à inelegibilidade.