
Advogados do PDT argumentaram que Bolsonaro apareceu em comercial por mais tempo do que o permitido por lei
Justiça Eleitoral, através da4ª ZE do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (10/11) a veiculação de propaganda do prefeito Marcelo Crivella, candidato à reeleição, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Com um minuto de duração, o vídeo continha uma fala de Bolsonaro com duração de 40 segundos, excedendo a parcela de 25% do tempo permitida por lei à aparição de apoiadores em conteúdos veiculados no horário eleitoral de TV e rádio.
De acordo com a defesa da candidata Martha Rocha (PDT), autora do pedido de suspensão, o principal aliado de Crivella permaneceu no ar em mais de 66% da inserção. Martha entrou com uma Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) contra a campanha do prefeito, com um pedido de liminar para que a suspensão da peça audiovisual fosse determinada de imediata.
A juíza Luciana Mocco repassou a representação para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que constatou a exposição excessiva da figura do presidente na propaganda. A magistrada decidiu, portanto, que Crivella deve se abster de veicular o conteúdo no horário eleitoral gratuito e em qualquer outro meio de comunicação.
“Após analisar o vídeo em questão é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao Presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice”, escreveu Luciana, em referência ao descumprimento da legislação eleitoral que prevê a identificação das propagandas com os principais dados da chapa a que elas se referem.
“Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a referida propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”, completou a juíza.